Boletim de Serviço Eletrônico em 10/08/2026

Timbre

 

Deliberação Ad Referendum n.º 218-E, de 2026

 

ASSUNTO: Aprovação para execução do projeto "Mar Aberto: O Caso de Renata Agondi" (Salic: 26-0517 Chamada Pública Produção Seletivo TV-VoD: Desempenho Comercial de Produtoras 2024) – Processo: 01416.002922/2026-80.

 

DECISÃO: Tendo em vista o Despacho de Análise de Aprovação para Execução SFO n.º 327-E/2026/SEF/SFO (SEI 4164900), o art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020, e considerando a urgência da matéria, nos termos da Portaria ANCINE n.º 674-E/2026 (SEI 4050911), o Diretor-Presidente Alex Braga e o Diretor Substituto Leandro Mendes decidiram ad referendum pela aprovação para execução do projeto, acatando-se os valores solicitados para os itens orçamentários "Roteiro", "Pesquisa", "Material de Arquivo" e "Serviços Contábeis", tendo em conta as características do projeto, as justificativas da proponente e a adequação à base parametrizada.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Instrução Normativa ANCINE n.º 158/2021, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124/2022 (Regimento Interno), Chamada Pública Produção Seletivo TV-VoD: Desempenho Comercial de Produtoras 2024 e Portaria ANCINE n.º 674-E/2026.

 

ENCAMINHAMENTO: À SFO, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 10/08/2026, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro De Sousa Mendes, Diretor(a), Substituto(a), em 10/08/2026, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.002922/2026-80 SEI nº 4166734